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Moisés Silva
Comentário ·
há 5 anos
Demorou, mas chegou: Novas Regras da OAB sobre Marketing Jurídico
Nanci Regina de Souza Lima
·
há 5 anos
Em outras palavras: continua tudo como era antes. Permanecem as mesmas proibições de antes... O que se permitiu, a meu ver, foi publicidade de conteúdo jurídico em mídias sociais, o que não tinha previsão em Lei.
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Moisés Silva
Comentário ·
há 5 anos
Demorou, mas chegou: Novas Regras da OAB sobre Marketing Jurídico
Nanci Regina de Souza Lima
·
há 5 anos
O registro no órgão de classe não é obrigatório apenas para os advogados. Outras profissões também precisam de registro em seus respectivos órgãos de classe. Vejamos:
CRC/CFC – Conselho Regional/Federal de Contabilidade – Para técnicos em contabilidade e contadores.
COREN/COFEN – Conselho Regional/Federal de Enfermagem – Para técnicos em enfermagem e enfermeiros.
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Para todas as engenharias e profissionais da agricultura e agronomia. Os profissionais de arquitetura já tem Conselho próprio.
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – Para arquitetos.
CRA/CFA – Conselho Regional/Federal de Administração – Para técnicos em administração e administradores
CRF/CFF – Conselho Regional/Federal de Farmácia – Para farmacêuticos.
CFB
/CRB – Conselho Federal/Regional de Biblioteconomia – Para profissionais da biblioteconomia
CRP/CFP – Conselho Regional/Federal de Psicologia – Para psicólogos
CORECON/COFECON – Conselho Regional/Federal de Economia – Para economistas
CFM/CRM – Conselho Federal/Regional de Medicina – Para médicos
CRO/CFO – Conselho Regional/Federal de Odontologia – Para dentistas e ortodontistas
CRQ/CFQ – Conselho Regional/Federal de Química – Para químicos
CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – Para corretores de imóveis
CRMV/CFMV – Conselho Regional/Federal de Medicina Veterinária – Pra médicos e técnicos veterinários
CREFI – Conselho Regional de Educação Física – Para educadores físicos.
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Moisés Silva
Comentário ·
há 5 anos
O Crime Legalizado no Judiciário
Paulo Eduardo Dubiel de Souza
·
há 6 anos
Uma vergonha!.
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ADVOCACIA DIGITAL
Notícia ·
há 5 anos
Gari conclui curso de direito após andar 10 km por dia para ir à faculdade em MT: ‘o conhecimento muda a vida’
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Christina Morais
Comentário ·
há 7 anos
Meu marido morreu, posso voltar a usar o nome de solteira?
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Essa questão do nome é bem complexa mesmo. O problema é que em geral, no primeiro casamento, o jovem casal ainda não tem uma reputação profissional. Juntos, eles crescem e avançam em suas carreiras. De repente, o Dr. João Ribeiro (nome fictício, claro), é o neurologista mais respeitado do país, com títulos publicados em diversos idiomas, etc. Porém, seu nome completo é João Alves (da mãe) da Silva (do pai) Ribeiro (do cônjuge). Após vinte anos de união, eis que esta se desfaz pela morte do outro. E agora, José? Digo, João. Será que o público o irá reconhecer como Dr. João Alves? Ou da Silva? O que fazer com suas citações? Como fica essa história? Tudo bem. João decide manter o Ribeiro, o nome pelo qual é conhecido e que já se transformou em patrimônio científico e até meio de vida. Passado o justo choro e inevitável luto, João conhece Maria. E decidem se casar. Maria, uma conservadora viúva de classe média, e que não depende de seu nome para seu ganha pão, talvez seja uma servidora pública aposentada, ou viva de renda de gordos aluguéis de um patrimônio herdado do pai, não vê problemas em abandonar o nome do seu falecido para adotar o do atual esposo. Mas que nome? O nome da falecida? Porque é por esse nome que o sujeito é reconhecido e é a esse nome que sua personalidade está atrelada. Se a adoção do nome do marido tem o propósito de indicar seu status de Sra marido, o nome do sogro não agregará nada ao seu. Nem da sogra. Olha o imbróglio. E pior: vai que Maria, assim como seu noivo, construiu sua personalidade sobre o nome do falecido. Nascida Maria Ruas Dias, ao se casar jovem com um certo Sr. Veloso, ela ficou conhecida como Maria Veloso. Ela tem até uma famosa grife de artigos de luxo como Maria Veloso! Ela não pode abrir mão do Veloso, mas quer agregar o nome do atual futuro marido: Ribeiro. Que Ribeiro? Um nome herdado do ex sogro de seu atual marido. E então, Maria, nascida Maria Ruas Dias, nomes de seus pais, morrerá Maria Veloso Ribeiro, nomes do extinto marido e de uma gente estranha com quem nunca teve laços de parentesco ou afinidade. Sequer amizade. Faz sentido? Aconteceu na vida real com a Jaqueline Kennedy Onassis. A mulher morreu com os nomes dos maridos. Como se tivesse nascido do asfalto, sem pai nem mãe. Olha, o nome é de extrema importância para indicar a linhagem de uma pessoa. Eu sugiro que já a quase duas décadas do século XXI, as pessoas abandonem o hábito de adotarem nomes de cônjuges. Isso não faz sentido nos dias atuais. Isso fez sentido no passado qdo o casamento era uma instituição indissolúvel e a maioria das viúvas de classes médias e baixas, uma vez viúvas, viúvas morriam, pois não eram detentoras de patrimônios atrativos para novos pretendentes e também precisavam do pecúlio do falecido para acabar de criar os filhos e depois, sobreviver na velhice. O casamento as tiraria essa garantia. Então ficavam viúvas mesmo. Qtos de nós crescemos vendo avós e bisavós usando duas alianças na mão esquerda? Eram outros tempos. E mesmo nesses tempos de outrora, esse costume eventualmente criava situações bem confusas como a da famosa Jack Kennedy. Mas hoje em dia evitar toda essa confusão é fácil: criemos nossos filhos valorizando seus nomes de família, de modo que qdo chegar a hora do casamento, eles optem pelo mais prático e justo: manterem seus nomes de família e não acrescentarem nome dos outros ao seu. Na minha opinião essa questão de nome é complicada demais, e a vida já é complicada demais. Então, essa complicação que pode facilmente ser evitada, deve ser evitada!
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